Fischgold Benevides Advogados
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Fischgold Benevides Advogados

SAUS Q. 6, BL. K, Ed. Belvedere, 1º Andar, Brasília, Brasil

Sobre Nós

A fundação do Fischgold Benevides Advogados consolidou uma união profissional e acadêmica iniciada há anos pelos advogados Bruno Fischgold, Larissa Benevides, Dawison Barcelos e Ana Sylvia Pinto Coelho.

Desse vínculo surgiu um escritório cujo principal objetivo é manter uma relação personalizada com os clientes, mediante abordagens que levem sempre em consideração a singularidade das pessoas, das entidades, das empresas.

ESPECIALIDADES

Servidores Públicos

Licitações e Contratos

Dir. Administrativo Sancionador

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Privacidade e Proteção de Dados

Direito Civil e Empresarial

Direito Tributário

ESPECIALIDADES

EQUIPE

Sócia-fundadora

Ana Sylvia Pinto Coelho

Sócio-fundador

Bruno Fischgold

Sócio-fundador

Dawison Barcelos

Sócia-fundadora

Larissa Benevides

Sócia

Susana Botár

Advogada

Carolina Martins

Advogado

Guilherme Scholz

Estagiária

Laura Granja

Estagiário

Paulo Spies

Sócia-fundadora

Ana Sylvia Pinto Coelho

Sócio-fundador

Bruno Fischgold

Sócio-fundador

Dawison Barcelos

Sócia-fundadora

Larissa Benevides

Sócia

Susana Botár

Sócia

Mariane Bezerra

Estagiário

Enzo Luiz

Estagiário

Vitor Veloso

Sócia-fundadora

Ana Sylvia Pinto Coelho

Sócio-fundador

Bruno Fischgold

Sócio-fundador

Dawison Barcelos

Sócia-fundadora

Larissa Benevides

Sócia

Susana Botár

Sócia

Mariane Bezerra

Estagiário

Enzo Luiz

Estagiário

Vitor Veloso

Sócia

Susana Botár

Advogada

Carolina Martins

Advogado

Guilherme Scholz

Estagiária

Laura Granja

Estagiário

Paulo Spies

Sócia

Susana Botár

Sócia

Mariane Bezerra

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🔰 Qual parâmetro a ser utilizado para identificar o superfaturamento? O TCU esclarece que a referência deve ser o preço de mercado, e não as propostas dos outros licitantes. O superfaturamento, para estar caracterizado, deve refletir que o preço pago pela Administração estava em patamar superior ao valor de mercado.⠀

Vale lembrar que os conceitos de SOBREPREÇO e SUPERFATURAMENTO não se confundem. ⠀

✅ Sobrepreço: É o cenário onde o preço estimado ou contratado supera significativamente os preços de mercado. Isso pode ser aplicado a um único item ou ao custo total de um projeto.⠀

✅ Superfaturamento: Vai além do sobrepreço. É um dano ao erário, manifestando-se de diversas formas, como pagamento por serviços não prestados, qualidade inferior nos serviços ou alterações contratuais indevidas.⠀

🔍 Para saber +, confira os acórdãos 2259/2023, 3193/2023 e 1093/2021 do TCU.⠀

📘 Informe-se: a nova lei de licitações apresenta a definição desses termos em seu art. 6º, incisos LVI e LVII.⠀
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#DireitoAdministrativo #Licitações #TCU #Superfaturamento #Sobrepreço #AdministraçãoPública
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu, em decisão publicada no último dia 07/12/2023, que os valores pleiteados em uma inicial trabalhista são apenas uma estimativa, razão pela qual não podem limitar o montante estipulado pelo julgador em caso de condenação.

Segundo a SBDI-1, o §1º do art. 840 da CLT, acrescentado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), deve ser interpretado de maneira a não dificultar o acesso do trabalhador à Justiça, já que em muitos casos ele não possui recursos disponíveis para a elaboração de cálculos detalhados.

Em resumo, embora o trabalhador continue precisando liquidar a petição inicial de uma Reclamação Trabalhista, os valores ali apontados não limitarão o total a ser recebido em caso de eventual condenação.
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Na última quinta-feira, dia 14, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 20 (ADO 20), que discute o direito a licença-paternidade.

Em votação unânime, foi fixada a tese de julgamento de que existe omissão inconstitucional relativa à edição de lei regulamentadora da licença-paternidade e foi conferido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada. Caso o prazo não seja cumprido, o próprio Tribunal fixará o período da licença paternidade.

O direito a licença paternidade, que é de 05 dias a contar da data de nascimento da criança, está consagrado no art. 7°, XIX da Constituição Federal de 1988. Todavia, mesmo após 35 anos de sua promulgação, ainda não foi editada norma que regulamentasse o direito
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📘 Após 13 anos, o TCU disponibiliza nova edição de seu Manual de Licitações e Contratos que fornece orientações para facilitar a interpretação e aplicação da Lei 14.133/21 por todos os agentes envolvidos na função de contratações nas organizações públicas.⠀

💡 Além de compilar parte da jurisprudência atualizada do TCU relacionada ao tema de contratações, a 5ª edição conta com 999 páginas e traz as seguintes inovações comparativamente à versão anterior:⠀

▪️Quadros com as referências normativas, que apresentam a base legal e regulamentar do assunto em discussão;⠀

▪️Exemplos de riscos que podem comprometer a realização dos objetivos em cada etapa dos processos de trabalho; e⠀

▪️Modelos de documentos, diretrizes e orientações publicados por Órgãos Governantes Superiores (OGS) ou por órgãos de controle, quando disponíveis.⠀

🔗 Acesse o manual no link da bio.⠀
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#TCU #Licitação #Novaleidelicitações #Licitações
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O escritório Fischgold Benevides Advogados tem orgulho de auxiliar essa luta diária pelo fortalecimento do serviço público brasileiro.

São 16 anos de muitas batalhas e de grandes vitórias.

Parabéns @fonacate !
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A 1ª Turma do STF julgou, na última terça-feira (05.12), por unanimidade, procedente o pedido formulado nos autos da Reclamação Constitucional n. 60347 para cassar o acórdão impugnado e julgar improcedente o pleito de vínculo empregatício formulado por um motorista em face da empresa Cabify (Reclamação Trabalhista n. 001231.76.2021.5.03.0023, que tramitava perante o TST).

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a Justiça do Trabalho vem descumprindo reiteradamente precedentes do plenário do STF acerca da inexistência de relação de emprego entre as empresas e os motoristas de aplicativo.

Na ocasião, embora tenha negado a existência de vínculo de emprego, a ministra Cármen Lúcia demonstrou preocupação com a ausência de regulamentação de direitos desses trabalhadores, o que revelará, nos próximos anos, um problema social e previdenciário.
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🔍 Em julgado recente (acórdão 2479/23-P), o TCU reafirmou sua jurisprudência acerca do saneamento de propostas em licitações: entende o Tribunal que a mera existência de erro material ou omissões na planilha de custos não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada de proposta de licitante, devendo a administração promover diligência junto ao interessado para a correção das falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global proposto.⠀

🚩 No mesmo sentido os artigos 47 do Decreto 10.024/19 e art. 64, §1º, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21).⠀

🔗 Para saber +: acórdãos do Plenário 2479/23, 370/20 e 1487/19.⠀
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#TCU #Licitação #DireitoAdministrativo #Licitações
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 29.11.2023, com um placar de 6x5, que os Estados podem cobrar o ICMS-DIFAL a partir de 05.04.2022.

A LC n. 190, que regulamentou o procedimento para exigência do diferencial de alíquota, foi sancionada em 04.01.2022. Em seguida, passou a ser debatido o termo inicial para cobrança. Contribuintes defendiam ter havido criação e majoração de tributo, que deveria se sujeitar às anterioridades anual e nonagesimal. Já os Estados, argumentaram tratar-se de mera técnica de arrecadação, que não aumenta a carga tributária, apenas muda a sistemática de distribuição do ICMS.

O ministro Edson Fachin abriu divergência, ao destacar o distanciamento dos postulados constitucionais que buscam resguardar a segurança jurídica, no entanto, prevaleceu o controverso entendimento de que houve apenas o fracionamento do valor a ser recolhido entre o Estado produtor e o Estado do destino, de modo que o princípio da anterioridade sequer deveria ser aplicado. Apesar disso, como a própria lei complementar previu que a norma só produz efeitos após 90 dias de sua publicação, restou mantida a noventena.
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No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7064 e 7047, o Supremo Tribunal Federal formou maioria, já com 8 votos a favor a (Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin), para afastar a imposição do limite para o pagamento de precatórios, instituído pelas Emendas à Constituição nº 113/21 e nº 114/ aprovadas durante o governo de Jair Bolsonaro e conhecidas como “PECs do Calote”.

O voto Ministro Luiz Fux, relator das ações, afirmou que “a postergação do pagamento das dívidas de precatórios, que se mostrou medida proporcional e razoável para que o poder público pudesse enfrentar a situação decorrente de uma pandemia mundial em 2022, a partir do exercício de 2023 começa a se caracterizar como providência fora de esquadro com os princípios de accountability que constam do próprio Texto Constitucional.”

Dessa feita, julgou parcialmente procedentes as ADIs para, entre declarações de inconstitucionalidade com supressão de texto e por arrastamento, bem como por interpretação conforme à Constituição, reconhecer a legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022, de sorte que o poder Executivo deve retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023, já os incluindo nas exceções do Novo Regime Fiscal Sustentável (LC n. 200/23, aprovada na atual gestão do governo federal).

O voto ainda determinou a eliminação imediata do passivo, mediante o pagamento dos precatórios acumulados no exercício de 2022 e encaminhados até o dia 2 de abril de 2023, inclusive mediante a abertura de créditos extraordinários, o que valerá também para os precatórios expedidos nos exercícios de 2023, 2024, 205 e 2026.

Aguarda-se, agora, o retorno do julgamento pela devolução do voto-vista do Ministro André Mendonça
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🔍 No Acórdão 2339/23, o TCU reconheceu fraude à licitação devido à participação de empresas com o mesmo nome fantasia, localização e contatos. Uma delas estava sob suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar.⠀

📌 Aplicando a teoria da aparência, o Tribunal concluiu que ambas as empresas operavam como uma só, resultando em sanção de inidoneidade por fraude comprovada.⠀

🔗 Quer saber mais? Confira os acórdãos 1444/18-P e 2639/22-P do TCU e o AgRg no Agravo em Recurso Especial 89.618-PE do STJ.⠀
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#TCU #Licitação #DireitoAdministrativo #Licitações
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai apreciar, em sessão virtual extraordinária, os pedidos liminares feitos pela Conselho Federal da OAB e pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra as alterações no regime de pagamento dos precatórios feitas pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, ambas de 2021.
Há uma importante discussão sobre a natureza das dívidas: os precatórios devem ser classificados como despesas primárias ou como despesas financeiras? De qualquer forma, ainda que a Suprema Corte não enfrente esse debate no momento, o Governo Federal tem a expectativa de conseguir autorização para quitar o passivo atual, de cerca de R$ 95 bilhões, ainda que mediante créditos extraordinários.
O julgamento ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 27 de novembro.
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A ANPD disponibilizou consulta pública sobre a Minuta de Resolução do Regulamento acerca do Encarregado de Dados. Vale lembrar que, segundo a legislação em vigor, o referido profissional é a pessoa responsável por mediar o diálogo entre a organização, os titulares dos dados pessoais e a própria autoridade.
O público poderá enviar suas contribuições até o dia 07 de dezembro de 2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa+Brasil.

Trata-se de medida extremamente importante para garantir que a atuação do Encarregado seja eficaz. Ao coletar as contribuições do público em geral, a ANPD poderá identificar aspectos que precisam ser ajustados para garantir que efetividade do regulamento.

Além disso, a consulta pública é uma oportunidade para a sociedade participar da construção das políticas públicas de proteção de dados. Ao permitir participações externas para a elaboração do regulamento, a ANPD está promovendo a democracia e a transparência.
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Dia da Consciência Negra: momento de enfatizar a importância das lutas por uma sociedade mais plural e, portanto, mais justa e mais democrática. ...

A convite do Instituto de Transporte e Logística (ITL), o qual foi criado e organizado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), nossa sócia Ana Sylvia Pinto Coelho participou do curso LGPD para o Setor de Transporte nos dias 27 e 29 de setembro, em Belo Horizonte, e 08 e 09 de novembro, em São Paulo.

O curso, que foi customizado para o setor, possui como objetivo ajustar os procedimentos internos das empresas em conformidade com a legislação vigente, bem como proporcionar o aperfeiçoamento dos profissionais que as representam no tema da proteção de dados.

Originalmente, o curso executivo havia sido concebido pelo professor Danilo Doneda e atualmente é coordenado pela professora Vanessa Lima Nascimento.
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🌟 Nesta data em 1889, testemunhou-se uma mudança histórica - a transição de um regime monárquico, que durou mais de três séculos, para um governo republicano, tudo em questão de horas. Este dia marca o início de uma nova era para o Brasil, simbolizado pela adoção da nossa bandeira nacional apenas quatro dias após a proclamação, mantendo o verde e amarelo da monarquia, mas substituindo o brasão imperial pelo círculo azul com estrelas. 🇧🇷⠀

📜 A primeira Constituição Republicana, promulgada em 1891, pavimentou o caminho para o Brasil como uma república federativa presidencialista, e a abolição da escravidão um ano antes, em 1888, foi um catalisador crítico nessa mudança, refletindo as transformações sociais de nosso país.⠀

Demorou até 1949 para que o 15 de Novembro fosse reconhecido oficialmente como feriado nacional. Antes disso, a data era observada de maneira irregular e não era um feriado nacional.⠀

Hoje, relembramos as raízes de nossa República e olhamos para o futuro, celebrando a força, a diversidade e o espírito resiliente do povo brasileiro.⠀
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#ProclamaçãoDaRepública #HistóriaBrasileira #15DeNovembro
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Senado aprova reforma tributária com mudanças pontuais, mas relevantes.

Foi mantida a substituição do PIS, Cofins e IPI, pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerido no âmbito federal; e do ICMS e ISS, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre Estados e Municípios. Há ainda previsão de um Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, também afeto à União.

Além da alíquota geral, haverá uma reduzida em 60% para setores considerados estratégicos, como saúde e educação; alíquota zero para medicamentos e produtos da cesta básica, por exemplo. No Senado, houve a inclusão de outra alíquota reduzida em 30%, para profissionais liberais, dentre outros.

Determinados produtos e serviços poderão receber tratamento diferenciado, dentre os quais combustíveis, lubrificantes, serviços de saneamento, de concessão de rodovias, de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo.

Por fim, destaca-se a inclusão de uma “trava” para o aumento da carga tributária no Brasil, cujo limite será definido em função do Produto Interno Bruto (PIB).

O período de transição terá início em 2026 e irá até 2032, com a extinção total dos tributos antigos em 2033.
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